As pequenas e médias empresas e as microempresas assumem um papel relevante na estrutura económico-empresarial portuguesa e na dinamização da economia. Entre outros aspectos preponderantes, contribuem para a atenuação dos ciclos económicos e para a criação e estabilização de emprego e de riqueza. Este espaço será para todos os interessados.
Isenção e redução das taxas INPI
2017-11-06
A partir do dia 5 de novembro entra em vigor a Portaria 330-B/2017, de 2 de novembro.
A presente Portaria aprova um regime excepcional e temporário aplicável durante os dias 6 a 9 de novembro (duração do evento WEB SUMMIT).
A Portaria determina que, durante aquele período de tempo, as empresas portuguesas integradas no “Programa Alpha” do Web Summit 2017 podem usufruir da isenção de taxas relativas aos seguintes pedidos online de âmbito nacional:
- Pedido de registo de marca e de logótipo, previstos na Tabela I da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro;
- Pedido, provisório ou definitivo, de patente e pedido de modelo de utilidade, previstos na Tabela II da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro;
- Pedido de registo de desenho ou modelo, previsto na Tabela III da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro.
Relativamente aos demais interessados, que não estejam integrados no referido Programa, poderão usufruir de uma redução em 50% das taxas a pagar pelos seguintes atos:
- Pedido de patente, com exceção do pedido provisório, e pedido de modelo de utilidade, previstos na Tabela II da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro;
- Pedido de registo de desenho ou modelo, previsto na Tabela III da Portaria n.º 1098/2008, de 30 de setembro.
Em ambos os casos, os requerentes apenas podem usufruir da isenção ou desconto num único pedido.